Perguntas Frequentes (FAQ)
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
Certificado Digital
- 01. Por quê é preciso um Certificado Digital para emitir Nota Fiscal Eletrônica?
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A assinatura (utilização do certificado digital) é parte integrante do processo de emissão de NF-e e garante a integridade e autoria do arquivo eletrônico. A SEFAZ determina que o certificado digital utilizado para assinatura das notas deve estar dentro do padrão ICP-Brasil.
O certificado digital deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ do contribuinte.
- 02. Quais os passos para adquirir o certificado digital?
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1. Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil (para mais informações acesse aqui)
2. Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa jurídica (ex: e-CNPJ) ou especifico para emissão de NF-e. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) ou A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também informa sobre custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;
3. Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR) mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, quando o interessado levará os documentos e será identificado. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.
4. Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.
- 03. Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?
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Atualmente o Servidor NF-e aceita os certificados digitais do tipo ICP- Brasil A1 e-CNPJ ou ICP- Brasil A1 NF-e. O certificado digital deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Para consultar as Autoridades credenciadas, clique aqui.
- 04. Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
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Não, a empresa poderá optar em utilizar o certificado digital contendo o CNPJ do estabelecimento que é contratante do Servidor NF-e.
Contingência
- 01. Como proceder no caso de problemas com a emissão da Nota fiscal eletrônica?
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O contribuinte tem à disposição 3 alternativas de contingência, à sua escolha:
I – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN): O SCAN é previamente acionado pela SEFAZ, quando a mesma está indisponível para autorizar NF-e. O contribuinte poderá saber se o SCAN está habilitado através do Painel de Controle do Servidor NF-e. O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contigencia do SCAN:
- A NF-e deve ser emitida com séries dentro da faixa 900 a 999. A numeração deve ser seqüencial dentro de cada série;
- O DANFE poderá ser impresso em papel comum (não é necessário formulário de segurança);
- Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:
a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
d) que a alternativa adotada para emissão em contigência foi o SCAN.II – Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA): O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.
O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi o FS ou o FS-DA, conforme o caso.Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
III – Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC): O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.O DANFE impresso será considerado documento inábil quando não tiver ocorrido a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil;
O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do DPEC:
- A série da NF-e, quando utilizada, deverá ser menor do que 899;
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:a) o motivo da entrada em contingência;
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi a DPEDC.- Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos, o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NF-e, com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NF-e, sendo vedada a alteração das variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, dos dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
- 02. A empresa emissora de nota fiscal eletrônica poderá adotar quaisquer alternativas de contingência ou deverá obedecer a alguma hierarquia entre elas?
Não há hierarquia dentre as alternativas de contingência. O contribuinte pode optar por quaisquer das formas implementadas desde que devidamente lavrado o termo no livro de Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO.
- 03. O usuário que optar por utilizar uma alternativa de contingência poderá optar, em outro momento, por outra alternativa?
Sim. O contribuinte que optar, em determinado momento, por uma forma de contingência, poderá optar, em outro momento, por outra alternativa desde que devidamente lavrado o termo no livro de Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO.
- 04. Como deve ser emitido o DANFE em contingência?
SCAN – Papel comum. O trânsito da Mercadoria apenas é permitido após a autorização de uso da NF-e junto à Receita Federal do Brasil;
DPEC – Papel comum. O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.FS/FS-DA: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o A1:D67trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
Credenciamento
- 01. O que é? Como faço para credenciar minha empresa?
Para se tornar emissor de NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação (UF) de circunscrição do estabelecimento. O credenciamento em uma UF não credencia a empresa para emissão de NF-e nos demais estados brasileiros. Desta forma, a empresa deve solicitar credenciamento junto à SEFAZ de cada estado em que possuir estabelecimento e nos quais deseje emitir NF-e. Para ter mais informações sobre como credenciar sua empresa, acesse nosso Guia do Credenciamento.
- 02. Quais os tipos de credenciamento?
• De ofício – quando a SEFAZ promove o credenciamento dos contribuintes que devem emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e por previsão legal. Nestes casos os credenciados, em sua maioria, ficam impedidos de emitir a Nota Fiscal em papel modelo 1/1A;
• Voluntário – quando o próprio contribuinte solicita o credenciamento para se tornar emissor de NF-e, sem que esteja obrigado por lei. O emissor voluntário não é impedido de emitir a Nota Fiscal em papel modelo 1/1A, enquanto não sobrevir legislação que o torne emissor obrigado a emitir NF-e.
DANFE
- 01. O que é e para o que serve o DANFE?
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções:
- conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
- acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e.Características do DANFE:
- O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;
- O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e;
- Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;
- Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso;
- O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
- É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE;
- A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;
- Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima;
- A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE.
- 02. A emissão do DANFE é feita por um sistema individual? Como emitir o DANFE?
Para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal é que o DANFE seja impresso pelo mesmo sistema gerador da NF-e. Não poderá haver divergências entre a NF-e e sua representação gráfica (DANFE).
- 03. O DANFE pode ser impresso em papel comum. Neste caso como fica a questão da segurança do DANFE?
A segurança do sistema não é do DANFE em si, mas sim da NF-e a que ele se refere. A chave contida no DANFE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela operação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (NF-e) e a que operação este documento eletrônico se refere.
A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.
No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.
Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.
Nota Fiscal Eletrônica
- 01. O que é Nota Fiscal Eletrônica?
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Instituída pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) constitui-se em um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes a partir da modernização do cumprimento das obrigações acessórias que deverão ser transmitidas em arquivo eletrônico, padronizado e assinado digitalmente através da aplicação da tecnologia de certificação digital.
Por enquanto, é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e / CT-e (para mais detalhes consulte aqui). No entanto, novos subprojetos podem surgir.
Desta forma, por estar contemplado dentro do SPED, o projeto NF-e tem como objetivo principal a alteração da sistemática de emissão da nota fiscal em papel por nota fiscal de existência APENAS eletrônica fazendo o uso da certificação digital para garantir a validade jurídica do documento eletrônico.- 02. Quais os benefícios para emissores de nota fiscal eletrônica?
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplicação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);
Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B)
Domínio de tecnologia de certificação digital.- 03. Quais os benefícios para receptores de nota fiscal eletrônica?
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias
Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).- 04. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a Nota Fiscal Eletrônica substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a nota fiscal modelo 1 / 1A.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.- 05. Para quais tipos de operaçãoes (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a nota fiscal paulista pode ser utilizada?
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados, por exemplo, a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
- 06. Como me credenciar na SEFAZ?
Para se credenciar na SEFAZ é necessário conhecer as regras específicas de cada unidade federada. Para mais informações, acesse nosso Guia de Credenciamento.
- 07. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar a nota fiscal eletrônica em suas operações?
A principal mudança para os destinatários da NF-e, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e.
O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo eletrônico da nota fiscal.
Caso o cliente não seja emissor de NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações devidas no site da Secretaria da Fazenda.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.
Para outras informações, consulte os artigos 30 a 32 da Portaria CAT 162/2008.
- 08. O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da nota fiscal eletrônica?
Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários.
Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao emissor, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.
- 09. Qual a diferença entre os ambientes de teste e de produção da SEFAZ?
As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
Os documentos enviados para o ambiente de testes / homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
- 10. Após o início da emissão de nota fiscal eletrônica com validade jurídica a empresa poderá continuar os testes de seus sistemas?
Sim, ao credenciar-se como emissora de NF-e, a empresa continua habilitada a testar suas soluções tecnológicas de envio de NF-e no ambiente de testes da SEFAZ porque o seu acesso ao ambiente de homologação do Servidor NF-e estará disponível após a contratação.
- 11. Mesmo emitindo nota fiscal eletrônica, continuar necessário obter previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal Eletrônica emitida, que poderá ser autorizada ou não pela SEFAZ.
- 12. Com a utilização da nota fiscal eletrônica continua necessário gerar o RIEX, SINTEGRA, GIA, livros fiscais etc? Haverá integração dos sistemas de nota fiscal eletrônica com os softwares destas declarações?
Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) – Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital – a tendência é que, futuramente, diversas obrigações acessórias, como as citadas, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.
- 13. Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe a nota fiscal eletrônica e valida cada uma, minha empresa precisará fornecer ao Fisco os arquivos de escrituração eletrônica?
Sim. As obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos deverão contemplar também as informações já transmitidas por meio da Nota Fiscal Eletrônica. Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) – Escrituração fiscal e Escrituração Contábil digital – a tendência é que, futuramente, estas informações já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até a efetiva implantação destes módulos, as informações continuam devendo ser fornecidas ao Fisco conforme legislação em vigor.
- 14. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das notas fiscais eletrônicas, minha empresa poderia recuperar esses arquivos na SEFAZ ou Secretaria da Receita Federal?
Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações.
- 15. Quanto tempo demora a autorização de nota fiscal eletrônica pela SEFAZ?
As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período de 24 horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado pelo Comitê Gestor e os contribuintes emissores de NF-e.
- 16. Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?
A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”.
Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, observando o regulamento de cada Estado.
- 17. A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE?
No caso de uma operação documentada por NF-e, a mercadoria somente poderá circular quando houver autorização de uso da NF-e e o DANFE correspondente a estiver acompanhando.
Desta forma, a NF-e deverá ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da circulação da mercadoria, cabendo à empresa avaliar o melhor momento para emissão e autorização da NF-e.
Em relação ao DANFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DANFE correspondente à NF-e que documenta a operação sempre acompanhe a mercadoria.
- 18. É possível alterar uma nota fiscal eletrônica emitida?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá:
• Dentro de certas condições, cancelar a NF-e. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
• Dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar.- 19. O que é a inutilização de número de NF-e?
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
- 20. O que acompanhará o trânsito da mercadoria documentada por NF-e?
O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O DANFE deverá ser em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
Para mais informações, consulte o artigo 14 da Portaria CAT 162/2008.
- 21. Como fica a confirmação de entrega da mercadoria com a NF-e?
Não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a Nota Fiscal em papel. No Layout do DANFE existe a previsão de um espaço destinado à confirmação da entrega da mercadoria. Este canhoto poderá ser destacado e entregue ao remetente.
- 22. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.
Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante: como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada. Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.
- 23. Como os contabilistas terão acesso às NF-e de seus clientes?
Com relação às NF-e emitidas, os contabilistas poderão requisitá-las junto a seus clientes e visualizá-las através do Portal do Servidor NF-e. O emissor contratante do Servidor NF-e poderá conceder um usuário e senha ao seu contador para que ele possa ter acesso aos arquivos emitidos.
- 24. As Pessoas Físicas também receberão a NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.
Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal.
- 25. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a nota fiscal modelo 1 / 1A.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Servidor NF-e
- 01. O que é o Servidor NF-e?
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O Servidor NF-e é uma solução de NF-e 100% via web, que possibilita o armazenamento de notas fiscais eletrônicas de forma simples e segura.
- 02. O Servidor NF-e oferece armazenamento de nota fiscal eletrônica?
O Servidor NF-e oferece o serviço de armazenamento do XML de cada NF-e emitida e/ou recebida em repositório seguro durante o prazo de 5 anos, conforme a lei fiscal (prazo decadencial).
Conforme definido pela SEFAZ, é responsabilidade do contribuinte emissor armazenar cada NF-e autorizada em local seguro, pelo prazo exigido pela legislação tributária, para exibição ao fisco, quando for solicitado. Esta NF-e é um documento jurídico e serve de histórico para consultas realizadas pelo fisco.
- 03. O Servidor NF-e armazena notas fiscais rejeitadas?
Notas Fiscais Eletrônicas com status Rejeitada não servem como base de informação ao fisco. Desta forma, o Servidor NF-e armazenará as Notas Fiscais Rejeitadas no período de 6 meses.
- 04. Qual a infra-estrutura disponível para os clientes Servidor NF-e?
• Armazenamento em servidores de banco de dados com atendimento a padrões de segurança internacionais (PCI-DSS);
• Gerenciamento de back-up dos dados armazenados;
• Redundância de servidores;
• Facilidade de recuperações dos dados por meio do Painel de Controle do Servidor NF-e;
• Controle de acesso aos dados armazenados: configuração no Painel de Controle dos usuários que poderão solicitar recuperação de NF-e armazenadas por um período superior a 6 meses.- 05. Como faço para contratar o Servidor NF-e?
A contratação do Servidor NF-e é fácil e rápida. Primeiro é necessário escolher o Plano mensal mais adequado para sua empresa. O segundo passo é cadastrar a sua empresa e os dados de acesso ao Servidor NF-e. Por último, efetue o pagamento da taxa de adesão e comece a utilizar o Servidor NF-e em seguida.
- 06. O Servidor NF-e divulga algum dado de minha empresa?
Não. Todos os CNPJs, valores transacionados e demais dados processados pelo Servidor NF-e são tratados com absoluto sigilo, sendo remetidos somente à SEFAZ conforme previsto em lei.
- 07. O Servidor NF-e oferece suporte técnico?
Sim. O Servidor NF-e oferece suporte técnico nos dias úteis e em horário comercial.
Obrigatoriedade
- 01. Quais são os segmentos obrigados a utilização da NF-e em 1º de abril de 2010?
- Frigorífico – abate de bovinos
- Frigorífico – abate de ovinos e caprinos
- Frigorífico – abate de bufalinos
- Abate de aves
- Abate de pequenos animais
- Frigorífico – abate de suínos
- Fabricação de produtos de carne
- Preparação de subprodutos do abate
- Fabricação de conservas de frutas
- Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
- Preparação do leite
- Fabricação de laticínios
- Moagem de trigo e fabricação de derivados
- Fabricação de alimentos para animais
- Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
- Fabricação de açúcar em bruto
- Beneficiamento de café
- Torrefação e moagem de café
- Fabricação de produtos a base de café
- Fabricação de produtos de panificação
- Fabricação de biscoitos e bolachas
- Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
- Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
- Fabricação de vinho
- Fabricação de malte, inclusive malte uísque
- Fabricação de cervejas e chopes
- Fabricação de refrigerantes
- Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
- Processamento industrial do fumo
- Fabricação de cigarros
- Fabricação de filtros para cigarros
- Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
- Preparação e fiação de fibras de algodão
- Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
- Fiação de fibras artificiais e sintéticas
- Tecelagem de fios de algodão
- Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
- Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
- Serrarias com desdobramento de madeira
- Fabricação de papel
- Fabricação de cartolina e papel-cartão
- Fabricação de embalagens de papel
- Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
- Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
- Fabricação de formulários contínuos
- Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório.
- Fabricação de fraldas descartáveis
- Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
- Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
- Reprodução de som em qualquer suporte
- Reprodução de vídeo em qualquer suporte
- Fabricação de produtos do refino de petróleo
- Formulação de combustíveis
- Rerrefino de óleos lubrificantes
- Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
- Fabricação de álcool
- Fabricação de bicombustíveis, exceto álcool
- Fabricação de adubos e fertilizantes
- Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
- Fabricação de produtos petroquímicos básicos
- Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
- Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
- Fabricação de resinas termoplásticas
- Fabricação de resinas termofixas
- Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
- Fabricação de defensivos agrícolas
- Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
- Fabricação de produtos de limpeza e polimento
- Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
- Fabricação de tintas de impressão
- Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
- Fabricação de adesivos e selantes
- Fabricação de aditivos de uso industrial
- Fabricação de catalisadores
- Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
- Fabricação de produtos farmoquimicos
- Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
- Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
- Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
- Fabricação de medicamentos para uso veterinário
- Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
- Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
- Fabricação de embalagens de material plástico
- Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
- Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
- Fabricação de vidro plano e de segurança
- Fabricação de embalagens de vidro
- Fabricação de cimento
- Fabricação de produtos cerâmicos refratários
- Fabricação de azulejos e pisos
- Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
- Fabricação de produtos cerâmicos nao-refratários não especificados anteriormente
- Produção de ferro-gusa
- Produção de semi-acabados de aço
- Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
- Produção de laminados planos de aços especiais
- Produção de tubos de aço sem costura
- Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
- Produção de arames de aço
- Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
- Produção de tubos de aço com costura
- Produção de outros tubos de ferro e aço
- Produção de alumínio e suas ligas em formas primarias
- Produção de laminados de alumínio
- Metalurgia do cobre
- Produção de artefatos estampados de metal
- Fabricação de embalagens metálicas
- Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
- Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
- Fabricação de componentes eletrônicos
- Fabricação de equipamentos de informática
- Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
- Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
- Fabricação de cronômetros e relógios
- Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
- Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
- Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
- Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
- Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
- Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
- Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
- Fabricação de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
- Fabricação de rolamentos para fins industriais
- Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
- Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
- Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
- Fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
- Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de caminhões e ônibus
- Fabricação de motores para caminhões e ônibus
- Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
- Fabricação de carrocerias para ônibus
- Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
- Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
- Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
- Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
- Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
- Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
- Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
- Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
- Fabricação de motocicletas, pecas e acessórias
- Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
- Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
- Produção de gás, processamento de gás natural
- Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
- Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
- Comércio atacadista de café em grão
- Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
- Comércio atacadista de alimentos para animais
- Comércio atacadista de leite e laticínios
- Comércio atacadista de aves vivas e ovos
- Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
- Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
- Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
- Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
- Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
- Comércio atacadista de fumo beneficiado
- Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
- Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
- Comércio atacadista de açúcar
- Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
- Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
- Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
- Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico
- Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico
- Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
- Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domestico não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de equipamentos de informática
- Comércio atacadista de suprimentos para informática
- Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
- Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
- Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
- Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizados
- Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TR.)
- Comércio atacadista de lubrificantes
- Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comércio atacadista de solventes
- Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
- Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
- Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
- 02. Quais são os segmentos obrigados a utilização da NF-e em 1º de julho de 2010?
- Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
- Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
- Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
- Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
- Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
- Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
- Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
- Fabricação de massas alimentícias
- Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
- Fabricação de águas envasadas
- Fabricação de linhas para costurar e bordar
- Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
- Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
- Curtimento e outras preparações de couro
- Fabricação de calcados de couro
- Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
- Impressão de material para outros usos
- Serviços de pré-impressão
- Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
- Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e domestico
- Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
- Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
- Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
- Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
- Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
- Fabricação de material sanitário de cerâmica
- Fabricação de cal e gesso
- Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
- Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
- Fundição de ferro e aço
- Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
- Fabricação de esquadrias de metal
- Metalurgia do pó
- Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
- Fabricação de ferramentas
- Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
- Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
- Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
- Fabricação de motores elétricos, pecas e acessórios
- Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- Fabricação de lâmpadas
- Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
- Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
- Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
- Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
- Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
- Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
- Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
- Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, pecas e acessórios
- Fabricação de tratores agrícolas, pecas e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação
- Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
- Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
- Fabricação de moveis com predominância de madeira
- Fabricação de moveis com predominância de metal
- Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
- Fabricação de materiais para medicina e odontologia
- Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
- Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
- Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
- Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
- Comércio atacadista de água mineral
- Comércio atacadista de sorvetes
- Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
- Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
- Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
- Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
- Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
- Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
- Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e pecas
- Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial, partes e pecas
- Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças
- Comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e pecas
- Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
- Comércio atacadista de material elétrico
- Comércio atacadista de cimento
- Comércio atacadista de materiais de construção em geral
- Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
- Edição de livros
- Edição integrada a impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- 03. Quais são os segmentos obrigados a utilização da NF-e em 1º de outubro de 2010?
- Extração de carvão mineral
- Beneficiamento de carvão mineral
- Extração de petróleo e gás natural
- Extração de minério de ferro
- Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
- Extração de minério de alumínio
- Beneficiamento de minério de alumínio
- Extração de minério de estanho
- Beneficiamento de minério de manganês
- Extração de minério de metais preciosos
- Extração de minerais radioativos
- Extração de minérios de nióbio e titânio
- Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
- Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
- Extração de ardósia e beneficiamento associado
- Extração de granito e beneficiamento associado
- Extração de mármore e beneficiamento associado
- Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
- Extração de gesso e caulim
- Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
- Extração de argila e beneficiamento associado
- Extração de saibro e beneficiamento associado
- Extração de basalto e beneficiamento associado
- Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
- Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
- Refino e outros tratamentos do sal
- Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
- Extração de grafita
- Extração de quartzo
- Extração de amianto
- Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
- Atividades de apoio a extração de petróleo e gás natural
- Atividades de apoio a extração de minério de ferro
- Atividades de apoio a extração de minerais metálicos não-ferrosos
- Atividades de apoio a extração de minerais não-metálicos
- Matadouro – abate de reses sob contrato – exceto abate de suínos
- Matadouro – abate de suínos sob contrato
- Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
- Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
- Fabricação de conservas de palmito
- Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
- Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
- Beneficiamento de arroz
- Fabricação de produtos do arroz
- Fabricação de farinha de mandioca e derivados
- Fabricação de amidos e féculas de vegetais
- Fabricação de açúcar de cana refinado
- Fabricação de alimentos e pratos prontos
- Fabricação de vinagres
- Fabricação de pós alimentícios
- Fabricação de fermentos e leveduras
- Fabricação de gelo comum
- Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
- Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
- Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
- Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
- Fabricação de cigarrilhas e charutos
- Fabricação de tecidos de malha
- Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
- Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
- Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
- Fabricação de artefatos de tapeçaria
- Fabricação de artefatos de cordoaria
- Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
- Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
- Confecção de roupas íntimas
- Facção de roupas íntimas
- Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
- Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
- Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
- Confecção, sob medida, de roupas profissionais
- Facção de roupas profissionais
- Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
- Fabricação de meias
- Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
- Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
- Acabamento de calcados de couro sob contrato
- Fabricação de tênis de qualquer material
- Fabricação de calcados de material sintético
- Fabricação de calcados de materiais não especificados anteriormente
- Fabricação de partes para calcados, de qualquer material
- Serrarias sem desdobramento de madeira
- Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
- Fabricação de esquadrias de madeira e de pecas de madeira para instalações industriais e comerciais
- Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
- Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
- Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis
- Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trancados, exceto moveis
- Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
- Fabricação de absorventes higiênicos
- Impressão de jornais
- Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
- Impressão de material de segurança
- Impressão de material para uso publicitário
- Serviços de acabamentos gráficos
- Reprodução de software em qualquer suporte
- Fabricação de cloro e álcalis
- Fabricação de intermediários para fertilizantes
- Fabricação de gases industriais
- Fabricação de elastômeros
- Fabricação de desinfestantes domissanitários
- Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
- Fabricação de artigos pirotécnicos
- Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
- Fabricação de preparações farmacêuticas
- Reforma de pneumáticos usados
- Fabricação de artigos de vidro
- Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda
- Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
- Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
- Britamento de pedras, exceto associado a extração
- Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a extração
- Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
- Decoração, lapidação, gravação, verificação e outros trabalhos em cerâmica, louca, vidro e cristal
- Produção de ferroligas
- Metalurgia dos metais preciosos
- Produção de zinco em formas primárias
- Produção de laminados de zinco
- Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
- Fabricação de estruturas metálicas
- Fabricação de obras de caldeiraria pesada
- Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
- Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
- Produção de forjados de aço
- Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
- Fabricação de artigos de cutelaria
- Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
- Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
- Fabricação de armas de fogo e munições
- Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
- Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios
- Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
- Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
- Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
- Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
- Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
- Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
- Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
- Fabricação de maquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
- Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
- Fabricação de outras maquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
- Fabricação de maquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
- Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calcados, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
- Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
- Construção de embarcações de grande porte
- Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
- Construção de embarcações para esporte e lazer
- Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
- Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
- Fabricação de aeronaves
- Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
- Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
- Fabricação de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal
- Fabricação de colchões
- Lapidação de gemas
- Cunhagem de moedas e medalhas
- Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
- Fabricação de instrumentos musicais, pecas e acessórios
- Fabricação de artefatos para pesca e esporte
- Fabricação de jogos eletrônicos
- Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação
- Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação
- Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
- Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
- Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
- Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
- Serviços de prótese dentária
- Fabricação de artigos ópticos
- Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
- Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
- Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
- Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
- Fabricação de painéis e letreiros luminosos
- Fabricação de aviamentos para costura
- Recuperação de sucatas de alumínio
- Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
- Recuperação de materiais plásticos
- Usinas de compostagem
- Recuperação de materiais não especificados anteriormente
- Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
- Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
- Representantes comerciais e agentes do comércio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
- Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, moveis e artigos de uso doméstico
- Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
- Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
- Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
- Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
- Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de soja
- Comércio atacadista de animais vivos
- Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
- Comércio atacadista de algodão
- Comércio atacadista de cacau
- Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
- Comércio atacadista de sisal
- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
- Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
- Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
- Comércio atacadista de óleos e gorduras
- Comércio atacadista de massas alimentícias
- Comércio atacadista de tecidos
- Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
- Comércio atacadista de artigos de armarinho
- Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
- Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
- Comércio atacadista de calcados
- Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
- Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
- Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
- Comércio atacadista de produtos odontológicos
- Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
- Comércio atacadista de moveis e artigos de colchoaria
- Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
- Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
- Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento
- Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
- Comércio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e pecas
- Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial, partes e pecas
- Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e pecas
- Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
- Comércio atacadista de mármores e granitos
- Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
- Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
- Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
- Comércio atacadista de resinas e elastômeros
- Comércio atacadista de embalagens
- Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
- Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
- Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
- Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
- Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
- Edição de jornais
- Edição de revistas
- Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- Edição integrada a impressão de livros
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